Deveres dos pacientes e usuários:
1. Ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência; garantindo-lhe:
I – a identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;
II – fácil identificação dos profissionais que efetuarem os procedimentos;
III – a integridade física;
IV – a privacidade e ao conforto;
V – a sigilo e confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
VI – a segurança dos procedimentos com uso de materiais descartáveis e segurança assegurada através de seus registros no Ministério da Saúde;
VII – o bem-estar psíquico e emocional;
VIII – o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, na realização de exames;
IX – a opção de atendimento domiciliar para pessoas com dificuldade de locomoção;
X- a não-limitação de acesso aos serviços prestados por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação;
2. À informação sobre os serviços prestados pelo laboratório;
3. Ao atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de entrega de seus laudos através de atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento;
4. De decidir se seus familiares e acompanhantes terão acesso a seus resultados;
5. Ao acesso a informações sobre todo procedimento que será realizado;
6. À informações relacionadas a possíveis produtos que serão administrados para realização dos exames;
7. Ao consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos;
8. De se expressar e ser ouvido nas suas queixas denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio do registro de Voz do Cliente, que podem ser depositadas em urnas ou entrega a qualquer colaborador do laboratório, sendo sempre respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade;

Deveres dos pacientes:
I – Prestar informações apropriadas durante o atendimento;
III – Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas;
III – Seguir as orientações dadas para o preparo na realização de seus exames;
IV- Informar aos profissionais do laboratório responsáveis pelo seu atendimento sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde que pode comprometer a realização dos procedimentos;
V – Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos e exames recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe do laboratório;
VI – Contribuir para o bem-estar de todos nas instalações do laboratório, evitando ruídos, uso de fumo e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a segurança e a limpeza do ambiente;
VII – Adotar comportamento respeitoso e cordial com às demais pessoas que usam ou que trabalham no laboratório;
VIII – Ter em mão seus documentos de identificação válidos, com foto e apresentados sempre que solicitados.